IATA, ICAO, CONVENÇÃO DE CHICAGO e LIBERDADE DO AR
Desde que comecei com a os artigos na Airinsp, percebi que sempre precisava citar as organizações da aviação em todos os assuntos.
A IATA é uma das principais organizações da aviação e neste artigo você vai descobrir o porquê.
Além da IATA existe outra organização importante para a indústria da aérea.
A ICAO fundada no mesmo dia que foi assinada primeira Convenção de Chicago que foram estabelecida as Liberdades do ar.
A Convenção de Chicago e as Liberdades do ar foram um marco para o desenvolvimento seguro e sustentável da indústria aérea mundial.
Esse conhecimento será também um marco para você que quer se desenvolver ou começar na indústria aérea.
Organizações da aviação – IATA – International Air Transportation Association
IATA é uma sigla que significa International Air Transportation Association traduzindo Associação Internacional de Transportes Aéreos.
A missão da IATA como eles mesmo designaram é representar, liderar e atender o setor de companhias aéreas.
Representando o setor aéreo
Melhoramos a compreensão do setor de transporte aéreo entre os tomadores de decisão e aumentamos a conscientização sobre os benefícios que a aviação traz para as economias nacionais e globais. Defendendo os interesses das companhias aéreas em todo o mundo, desafiamos regras e cobranças irracionais, responsabilizamos reguladores e governos e buscamos uma regulamentação sensata.
Liderando o setor de companhias aéreas
Por mais de 70 anos, desenvolvemos padrões comerciais globais sobre os quais a indústria de transporte aéreo é construída. Nosso objetivo é ajudar as companhias aéreas simplificando processos e aumentando a conveniência dos passageiros, reduzindo custos e melhorando a eficiência.
Servindo o setor de aviação
Ajudamos as companhias aéreas a operar com segurança, eficiência e economia, sob regras claramente definidas. O suporte profissional é fornecido a todas as partes interessadas do setor com uma ampla gama de produtos e serviços especializados.
A IATA foi fundada em Havana, Cuba, em 19 de abril de 1945.
Representa cerca de 290 companhias aéreas ou 82% do tráfego aéreo total.
Além disso, apoia muitas áreas da indústria da aviação e ajuda a formular políticas sobre questões críticas de aviação.
Também é o veículo principal para a cooperação entre companhias aéreas na promoção de serviços aéreos seguros, confiáveis e econômicos.
Ferramentas da IATA
Já escrevi um artigo completo sobre uma das principais ferramentas da IATA que é o BSPlink e obre sistema de pagamentos e cobrança.
Além destas ferramenta existe uma outra muito importante que é a Casa de Compensação IATA (ICH) ou IATA Clearing House
A IATA Clearing House (ICH) fornece serviços de faturamento e liquidação em várias moedas para o setor de transporte aéreo.
Ele permite que as companhias aéreas do mundo façam seus acertos de valores relacionados a Passageiros, Carga, UATP e Diversos aplicando os princípios de compensação.
Reduzindo assim o custo, o risco e aumentando a velocidade.
Códigos IATA
A IATA também desenvolveu códigos de aeroportos, cidade e companhia aéreas.
Esse assunto também já foi amplamente discutido neste link.
Organizações da aviação – ICAO – International Civil Aviation Organization
Uma das funções da IATA também é cooperar com a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO – agência especializada das Nações Unidas para a aviação civil) e outras organizações internacionais.
A ICAO é uma agência especializada das Nações Unidas criada em 1944 com 193 países-membros.
Sua sede permanente fica na cidade de Montreal, Canadá.
Os objetivo da ICAO:
CONSIDERANDO QUE o futuro desenvolvimento da aviação civil internacional pode ajudar muito a criar e preservar a amizade e o entendimento entre as nações e os povos do mundo, mas seu abuso pode se tornar uma ameaça à segurança geral;
CONSIDERANDO que é desejável evitar o atrito e promover essa cooperação entre nações e povos dos quais depende a paz do mundo;
PORTANTO, os governos abaixo-assinados concordaram em certos princípios e arranjos para que a aviação civil internacional possa ser desenvolvida de maneira segura e ordeira e que os serviços de transporte aéreo internacional possam ser estabelecidos com base na igualdade de oportunidades e operados de forma sólida e econômica;
Códigos ICAO
Assim como a IATA têm seus próprios de códigos para designar aeroportos e companhias aéreas.
O sistema da ICAO usa quatro letras para aeroportos e três letras para companhias.
O Alfabeto Fonético também foi desenvolvido pelo ICAO logo após a segunda guerra mundial.
CONVENÇÃO DE CHICAGO
Convenção de Chicago é um tratado internacional responsável pelo estabelecimento das bases do Direito Aeronáutico Internacional até hoje em vigor.
Assinado durante a Conferência de Chicago, 7 de dezembro de 1944. (Foto destacada)
O texto da Convenção é oficialmente republicado pela ICAO por intermédio do documento denominado Doc 7300.
O texto da Convenção é complementado por 19 anexos que têm a função de estabelecer padrões e práticas recomendadas para a aviação civil internacional com o objetivo de:
- Desenvolvimento da aviação civil;
- Preservação da paz mundial;
- Estabelecer regras para uniformidade da aviação civil internacional;
- Desenvolver os princípios e técnicas da navegação internacional e
apoiar o planejamento e desenvolvimento do transporte internacional; - Assegurar a segurança e crescimento ordenado da aviação civil
internacional no mundo; - Assegurar que os Estados Contratantes sejam plenamente
respeitados e tenha a oportunidade de operar linhas internacionais; - Promover a segurança dos voos na navegação internacional.
Também instituiu o conceito de Acordo Bilateral de Transporte Aéreo entre Estados e determinou a criação da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).
A Convenção estabelece definições e regras acerca do espaço aéreo e sua utilização, registro de aeronaves e segurança de voo, bem como detalha os direitos dos signatários da convenção, com respeito ao transporte aéreo internacional, entre outros assuntos importantes.
LIBERDADES DO AR
As Liberdades do Ar são um conjunto de direitos de aviação comercial que concedem às companhias aérea de um país a permissão de entrar e pousar no espaço aéreo e no território de outro país.
Durante a Convenção de Chicago de 1944, houveram alguns desentendimentos referente a proposta de liberalização dos serviços aéreos.
Estabeleceu-se, então, um conjunto padronizado de direitos aéreos que seriam negociados entre os países.
O Acordo de Trânsito de Serviços Aéreos Internacionais abre as duas primeiras liberdades a todos os países que assinaram o acordo.
O Acordo de Transporte Aéreo Internacional, abre aos signatários todas as cinco liberdades do ar definidas na Convenção de 1944.
Diferentemente da Convenção, poucos países assinaram o Acordo de Transporte, preferindo negociar as liberdades do ar diretamente por intermédio de acordos bilaterais de serviços aéreos.
As liberdades devem ser entendidas como direitos que um país concede a outro, no contexto de uma negociação bilateral.
A ANAC disponibiliza este documento aqui que explica muito bem as liberdades do ponto de vista brasileiro.
Liberdades do Ar
Primeira Liberdade
O direito de sobrevoar o território do Estado contratante sem pousar.
Segunda Liberdade
O direito de fazer uma escala técnica (reabastecimento ou manutenção) no território do outro Estado contratante, sem embarcar ou desembarcar passageiros ou carga.
Terceira Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga do território do Estado de nacionalidade da aeronave para o território do outro Estado contratante.
Quarta Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga do território do outro Estado contratante para o território do Estado de nacionalidade da aeronave.
Quinta Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga entre o território do outro Estado contratante e o território de um terceiro Estado, no âmbito de um serviço aéreo destinado a ou proveniente do Estado de nacionalidade da aeronave. Divide-se em “quinta liberdade intermediária” (se a escala no território do terceiro Estado ocorre durante o percurso entre o território de uma das Partes Contratantes e o da outra – ponto intermediário) e “quinta liberdade além” (quando a escala no território do terceiro Estado ocorre depois da escala no território do outro Estado contratante – ponto além).
Sexta Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga, através do território do Estado de nacionalidade da aeronave, entre o território de um terceiro Estado (ponto aquém) e o território do outro Estado contratante.
Sétima Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga entre o território do outro Estado contratante e o território de terceiro Estado, sem continuar o serviço aéreo para o território do Estado de nacionalidade da aeronave.
Oitava Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga entre dois pontos no território do outro Estado contratante, no âmbito de um serviço aéreo destinado a ou proveniente do Estado de nacionalidade da aeronave. Trata-se de direitos de cabotagem, raramente concedidos.
Nona Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga entre dois pontos no território do outro Estado contratante, sem continuar o serviço aéreo para o território do Estado de nacionalidade da aeronave. Trata-se de direitos de cabotagem pura, raramente concedidos.
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